Devem exibir o desempenho energético dos imóveis colocados à venda ou para aluguel, que é determinado após um diagnóstico específico: o Diagnóstico de Desempenho Energético (DPE). As Agências de Controlo são controladas pela Direção-Geral da Concorrência, Defesa do Consumidor e Prevenção da Fraude (DGCCRF) e por diversas associações de consumidores.
As práticas comerciais das agências imobiliárias na Internet apresentam um elevado índice de anomalias, fenómeno já assinalado em 2014 pela DGCCRF. De acordo com um levantamento publicado em março de 2015 pela Associação de Habitação e Ambiente de Vida de Consumo (CLCV), dos 76% das agências que apresentaram suas taxas, 42% delas não as respeitaram.
Em março de 2016, o UFC Que Choisir apontou a persistência de deficiências dos agentes imobiliários no que diz respeito aos aluguéis, apesar da adoção da lei Alur: opacidade das taxas, desrespeito de seu teto, DPE às vezes inexistente, arquivo de aluguel estabelecido com documentos não conformes.
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O fato de exercer ou prestar assistência, de forma habitual, ainda que acessória, a operações abrangidas pela lei sem ser titular de carteira profissional é punível com coima de € 7.500 e seis meses de prisão.
É punido com prisão de dois anos e multa de 30.000 euros o fato de receber ou deter, a qualquer título e de qualquer forma, por ocasião de uma transação, quantias em dinheiro, bens, efeitos ou valores de qualquer espécie :
• na falta de carteira profissional, seguro CPR e/ou garantia financeira;
• ou por incumprimento das formalidades de registo e emissão de recibos, bem como das demais obrigações decorrentes do mandato (artigo 16.o da Lei n.o 70-9 de 2 de Janeiro de 1970).