Admite-se o contrato de corretagem exclusivo

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No âmbito do qual o representado não tem o direito de ceder uma ordem com o mesmo conteúdo a outro corretor, nem de agir ele próprio ou um terceiro em seu nome para procurar uma oportunidade de enquanto o contrato estiver em vigor, e o corretor tem a obrigação de agir para a execução do pedido.

As excepções à inatividade de terceiros por conta do representado só são possíveis quando digam respeito a pessoas singulares ou coletivas expressamente designadas no contrato. O contrato de corretagem exclusiva não pode ter duração superior a 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado por mais 4 (quatro) meses, mediante declaração unilateral por escrito do representado, podendo, após o seu termo, ser celebrado novo contrato.

Se o contrato principal foi elaborado durante a corretagem imobiliária, presume- se celebrado por sugestão ou mediação do corretor exclusivo, a menos que o contrato principal tenha sido celebrado com uma das pessoas expressamente mencionadas no contrato de corretagem exclusivo, para quem tenha sido convencionado que a atividade pessoal do representado é possível .

Neste último caso, o mediador tem direito à restituição de todos os custos incorridos com a promoção do imóvel, acrescidos de uma indemnização razoável, que não pode ultrapassar 1/3 do valor pactuado, sem que o montante total seja superior a metade do pactuado. taxa. Se o contrato principal tiver sido celebrado no prazo de três meses a contar do termo do período de corretagem exclusiva e, entretanto, o comitente tiver dado instruções a outro corretor.