Quando se inicia como agente de imobiliária comercial, muitas vezes é aconselhável começar no regime de microempresa, mesmo que isso signifique mudar para o regime fiscal real quando o volume de negócios ultrapassar um determinado limite.
Como agentes comerciais , os agentes de imobiliárias devem inscrever-se no Registo Especial de Agentes Comerciais (RSAC). Este registo é feito em simultâneo com a criação de empresa, na Janela Única das Empresas, no site do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI): / balcão único . Custará em média 20€. Contratar um seguro de responsabilidade profissional – Os agentes de imobiliárias comerciais devem subscrever um seguro de responsabilidade profissional (RC Pro).
O seguro de responsabilidade profissional destina-se a cobri-lo em caso de danos causados aos seus clientes e oferece-lhe proteção jurídica, nomeadamente em caso de litígio. Dada a complexidade da regulamentação na área imobiliária, esta apólice de seguro é essencial. Obtenção de autorização de rede – Cumpridas todas estas diligências, a rede da qual o agente é membro submete o pedido de certificado de colaborador à Câmara de Comércio e Indústria (CCI) a que o agente pertence.
A CCI emite então um certificado de autorização que permite ao agente exercer uma atividade imobiliária, nos termos do artigo 4.o da lei n.o 70.9, de 2 de Janeiro de 1970 , e do artigo 9.o do decreto n.o 72.678, de 20 de Julho de 1972. Telefones de imobiliaria em piracicaba sp